REVOGADO PELA
LEI Nº 616/1997
LEI Nº 284, DE 07 DE JANEIRO DE 1993.
DISPÕE SOBRE DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 1423, DE 1º DE JULHO DE 1987
E ALTERA O ANEXO II - TABELA I DA LEI Nº 093, DE 15 DE ABRIL DE 1991.
Texto para impressão
JOSÉ SIDNEY
TROMBINI, Prefeito Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são
conferidas. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 10, da Lei
Municipal Nº 1.423, de 12 de julho de 1987, a qual reorganiza a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
10 A
estrutura administrativa da Prefeitura compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Assessoria de Planejamento;
II - Chefia de Gabinete;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Procuradoria Judicial;
V - Secretaria de Serviços
Municipais;
VI - Secretaria de Finanças;
VII - Secretaria de Saúde e Bem Estar
Social;
VIII - Secretaria de Engenharia;
IX - Secretaria de Educação e Cultura;
X - Secretaria de Turismo. Esporte e
Lazer Comunitário;
XI - Secretaria de Urbanismo;
XII - Secretaria da Administração”.
Art. 2º O Anexo II - Tabela I, alterado que foi através da Lei Nº 093, de 15 de abril
de 1991, passa a vigorar conforme os Anexos da
presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de
janeiro de 1993.
JOSÉ
SIDNEY TROMBINI
Prefeito
Publicada na Seção de
Atividades Complementares, aos 07 de janeiro de 1993.
ELI
MACEDO
Divisão
de Administração
Assistente
de Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ANEXO
II
TABELA
I
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANT
|
DENOMINAÇÃO
|
REF.
|
C.H.S
|
001
001
001
001
001
001
001
001
001
001
008
003
001
018
034
006
001
001
001
008
001
001
001
|
Administrador de Cemitério
Administrador do Terminal Rodoviário
Administrador do Terminal Turístico
Assessor de Comunicações
Assessor de Imprensa - Chefe
Assessor de Imprensa
Assessor Jurídico - Chefe
Assessor Jurídico
Assessor de Planejamento
Assessor de Relações Públicas
Assistente de Secretário
Assistente da Chefia de Gabinete
Chefe de Gabinete
Chefe de Seção
Encarregado de Setor
Encarregado de Turma
Oficial de Gabinete
Procurador Judicial - Chefe
Procurador Judicial
Secretário Municipal
Secretário Geral de Pré-Escola
Supervisor Técnico
Supervisor Legislativo
|
33
33
33
30
39
37
50
47
50
30
43
35
50
40
29
20
39
50
47
50
32
47
47
|
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
|
Obs.: C.H.S = Carga Horária Semanal
ANEXO
II
TABELA
I
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO – NATUREZA
CARGO
|
NATUREZA
|
Administrador de Cemitério
Administrador do Terminal Rodoviário
Administrador do Terminal Rodoviário
Assessor de Comunicações
Assessor de Imprensa
Assessor Jurídico - Chefe
Assessor Jurídico
Assessor de Planejamento
Assessor de Relações Públicas
Assistente de Secretário
Assistente de Gabinete
Chefe de Gabinete
Chefe de Seção
Encarregado de Setor
Encarregado de Turma
Oficial de Gabinete
Procurador Judicial - Chefe
Procurador Judicial
Secretário Municipal
Secretário Geral de Pré-Escola
Supervisor Técnico
Supervisor Legislativo
|
conhecimentos específicos da área
IDEM
IDEM
IDEM
IDEM
formação universitária
IDEM
IDEM
IDEM
conhecimentos específicos da área
IDEM
IDEII
IDEM
IDEM
IDEM
IDEM
formação universitária
IDEM
conhecimentos específicos da área
IDEM
IDEM
IDEM
|